Concepción, Antioquia é uma cidade espetacularmente bonita e limpa, merecedora de justificadas distinções devido às suas ruas de paralelepípedos bem cuidadas. Mas, há algum tempo, circulam informações contraditórias nos sites turísticos de toda a Colômbia (inclusive muitos Youtubers, influencers, Wikipedia e o próprio site da prefeitura) sobre se esta linda cidade antioquenha é ou não Patrimônio Histórico da Nação. Esta discussão de forma alguma quer tirar a maravilhosa natureza patrimonial do centro histórico de La Concha; serve apenas para esclarecer sutis diferenças entre as terminologias. Para poupar tempo àqueles que não são fãs de leitura, adiantamos que a definição correta é "Bem de Interesse Cultural de caráter Nacional", conforme declarado na Resolução 1617 de 26 de novembro de 1999 pelo então Ministro da Cultura José Luis Mejía Arango.
Para aqueles mais inclinados à leitura ou apaixonados por definições, continuem lendo; o tema é muito interessante e o objetivo deste artigo é esclarecer as diferenças e eliminar dúvidas.
Comecemos esclarecendo a definição de Cidade Patrimônio Histórico Cultural, Arquitetônico e Artístico:
A Lei 1185 de 2008, Art. 4 estabelece que:
"o patrimônio cultural da Nação é constituído por todos os bens materiais, manifestações imateriais, produtos e representações da cultura que são expressão da nacionalidade colombiana, tais como a língua espanhola, as línguas e dialetos das comunidades indígenas, negras e crioulas, a tradição, o conhecimento ancestral, a paisagem cultural, os costumes e hábitos, assim como os bens materiais móveis e imóveis aos quais se atribui, entre outros, especial interesse histórico, artístico, científico, estético ou simbólico em âmbitos como o plástico, arquitetônico, urbano, arqueológico, linguístico, sonoro, musical, audiovisual, fílmico, testemunhal, documental, literário, bibliográfico, museológico ou antropológico".
A Lei 397 de 1997, definida como Lei Geral da Cultura, estabelece que:
"o Conselho Nacional do Patrimônio Cultural define o procedimento para a declaração de bens de interesse cultural, a impenhorabilidade, imprescritibilidade e inalienabilidade dos bens de interesse cultural de propriedade de entidades públicas, o regime especial de proteção dos bens de interesse cultural, adicionando um artigo sobre o patrimônio cultural imaterial".
As 17 cidades Patrimônio Histórico da Nação na Colômbia são (em estrita ordem alfabética):
A definição correta desta segunda classificação é: "aqueles bens e manifestações aos quais pessoas, grupos ou instituições com competências legítimas, mediante um processo razoável, reflexivo, transparente e até público, conferem valores ou atribuições de identidade".
Segundo esta definição, existem na Colômbia 1083 bens de interesse cultural de caráter nacional (atualizados em 6 de dezembro de 2022), dos quais 44 são cidades, entre elas a nossa preciosa Concepción, Antioquia.
Existem três tipologias de Bens de Interesse Cultural: em âmbito departamental, distrital ou nacional. Concepción, Antioquia, por sua beleza e impacto, foi nomeada em nível nacional.
É importante mencionar que La Concha está em seus primórdios em termos de desenvolvimento turístico e, portanto, o Ministério da Cultura ainda tem sido relutante em elevá-la à categoria de Cidade Patrimônio Histórico Cultural, Arquitetônico e Artístico, devido principalmente à sua limitada capacidade estrutural de recepção turística (quem nunca viu a cidadezinha colapsar uma ponte na Semana Santa pela quantidade de turistas esperando em fila para um banho de rio?). Confiamos que o progresso desta incrível cidade continue de forma orgânica, sustentável e benéfica em termos de sua população e respeito ao seu magnífico entorno natural.
Abaixo, assinatura do Ministro da Cultura, na Resolução 1617 de 1999: